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A Assinatura Digital e o setor imobiliário

Por Hairton de Oliveira
CEO- Essencial Certificadora Digital

Um dos setores que mais sofre com a papelada são as Imobiliárias. Colher assinatura das partes para celebrar contratos de locação ou autenticar vistorias, muitas vezes são realizadas de forma burocrática, com as partes colhendo assinatura manual com reconhecimento de firma em cartório.

As idas a cartórios, com custo de deslocamento, moto boy, estacionamento e taxas de cartório, papeis e impressões de documentos, impactam no tempo e nos custos operacionais.

Mas o corretor ainda pode ter alguma dúvida, sobre os tipos e os níveis de segurança das assinaturas eletrônicas e a digital, disponíveis no mercado. Em alguns casos, pode estar usando equivocadamente a tecnologia de assinatura Eletrônica simples ou avançada, sem saber dos riscos desta escolha.

Imagine que seu cliente locador está vivendo em Portugal, e você finalmente conseguiu um locatário para seu apartamento em São Paulo. Neste caso como celebrar o contrato, já que o Locador está distante e não virá para realizar a assinatura e o reconhecimento de firma em cartório?

Neste caso analise as 3 opções abaixo:

Segundo a Lei 14.063/2020, as assinaturas eletrônicas passam a ser classificadas como:

  • assinatura simples: aquela que de forma simplificada, com menos tecnologia, com informações em formato eletrônico, permite a identificação do signatário. A assinatura simples é recomendada apenas em casos de interações de menor rigor e sem informações sigilosas. Por exemplo, marcação de consultas médias ou outros atendimentos ou requerimentos de informações públicas.
  • assinatura avançada:  Tem mais abrangência que a simples e menos que a qualificada (Digital). A assinatura avançada utiliza tecnologia que assegura a associação dos dados assinados com a respectiva identidade. Essa assinatura permite que qualquer modificação posterior no documento seja detectável. Utilizará certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio que comprove a autoria e a integridade do documento eletrônico. Mas desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 
  • assinatura qualificada: aquela produzida a partir de um certificado digital da ICP-Brasil, nos termos da MP nº 2.200-2/2001. A Lei 14.063/2020 prevê que as assinaturas qualificadas serão necessárias, pelo menos, nos seguintes casos:
  1. atos assinados por chefes de Poder, Ministros de Estado ou titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;
  2. emissão de notas fiscais eletrônicas, exceto com relação a pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs); e
  3. transferência e registro de bens imóveis. Contratos de locação.

Conforme vimos acima, se o Locador tiver Certificado Digital, tudo estará resolvido em questão de minutos e com toda segurança jurídica e de dados.

Ou seja, qualquer assinatura denominada digital ou qualificada, vai exigir um Certificado Digital. Se não existir o Certificado Digital não será qualificada.  A assinatura eletrônica simples ou avançada, como opção, não terá a mesma segurança. Ela tem menos rigor, e não possui o respaldo jurídico de uma assinatura digital (Assinatura Qualificada) de um Certificado Digital ICP-Brasil.

Se o locatário e o locador, tiverem certificado digital ICP-Brasil o contrato pode ser assinado digitalmente, sem problema algum. Até os fiadores, em qualquer jurisprudência. Porque não tem repúdio, podem assinar digitalmente com Certificado Digital. Dessa forma, tem validade até para efeitos de protesto do título. Mas se nem todos tiverem o Certificado Digital, a assinatura deverá ser feita primeiro por aquele que irá ao cartório para reconhecer firma. Depois, o documento é digitalizado e então, realizadas as assinaturas Digitais dos outros que assinam com Certificado Digital ICP- Brasil (eCPF para pessoas físicas e eCNPJ para pessoas jurídicas)

Instruir as partes a obterem certificado digital padrão ICP-Brasil, demonstra que você é atualizado e se preocupa com a segurança das informações e contratos dos seus clientes. Além disso, o cliente pode resolver isso de sua própria casa, faz a aquisição e emissão remotamente sem precisar se locomover. Apenas procurar uma Autoridade de Registro (www.essencialcertificado.com.br) para ajudá-lo. O custo é bem menor do que as idas e vindas ao cartório. 

 

A Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, respalda transações eletrônicas. Veja-se seu art. 10, § 1º:

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.

A Medida Provisória criou a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Muito em breve, o Certificado Digital estará popularizado e a assinatura digital ou Qualificada será mais comum nas relações contratuais. Neste momento o Corretor de imóveis, e as imobiliárias, com sua habilidade de interação de negócios entre partes distintas, podem ser um excelente canal de informação ao usuário sobre as vantagens e a segurança do Certificado Digital, recomendando aos seus clientes Locadores e Locatários, a adquirirem o Certificado Digital, caso não tenha, para agilizar o processo com toda a segurança. Além disso, o Corretor pode ter seu próprio Certificado Digital. Assim terá, além das suas assinaturas Digitais Qualificadas, acesso aos sites governamentais, e utilizá-lo para assinar qualquer documento de forma digital, dispensando cartórios. 

Vantagens das Assinaturas Digitais com Certificado Digital

  1. Validade jurídica idêntica ao CPF e CNPJ, garantida por força de lei.
  2. Conformidade com leis brasileiras para documentos digitais.
  3. Segurança: garantia de autenticidade do signatário e integridade das informações assinadas.
  4. Praticidade e economia com a redução do volume de papel, tinta de impressão, deslocamentos à cartórios, estacionamentos e custos com reconhecimento de firma.
  5. Possibilidade de assinatura a partir de qualquer lugar.
  6. Agilidade na assinatura de documentos. Tempo para focar no que é essencial ao seu negócio.
  7. Possibilidade de utilizar facilidades online de diversas empresas, órgãos públicos, gov.br, e-CAC, e fazer a Declaração do Imposto de Renda pela internet.

O CRECI-SP conquistou para seus Inscritos, um convênio inédito e exclusivo de desconto especial, serviço e suporte de Certificação de pessoas físicas e pessoas jurídicas. É o Certificado Digital Serasa Experian através da Autoridade de Registro Essencial Certificadora Digital. Portanto o Corretor e as Imobiliárias podem usufruir deste Convênio com economia e comodidade. 

A compra é feita de forma digital, a emissão poderá ser feita por vídeo-conferência, ou presencialmente, num posto mais próximo. Há mais de 900 postos espalhados pelo Brasil. Em caso de renovação, a operação é mais simples ainda.

  • Os Certificados Digitais podem ser para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
  • Os tipos mais comuns de certificado são o A1 e o A3
  • Certificado A1 – em arquivo, é ser instalado no computador do usuário e pode replicado em outros como back up. O uso da senha é opcional. Neste tipo de Certificado a validade é de 1 ano.
  • Certificado A3 – em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip. Este tipo de Certificado possui validade de 1 a 3 anos. Além disso neste formado, você usa o certificado digital em quantos computadores quiser, bata que você instale os softwares para conseguir utilizar sem problemas.

 

 

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